quinta-feira, 31 de maio de 2012

Destino de lixo é inadequado, apesar de lei


Apesar de a Política Nacional de Resíduos Sólidos estar em vigor desde o final de 2010, ela ainda não está produzindo efeitos práticos na destinação do lixo gerado no País. Essa é a principal conclusão do levantamento anual da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe).
Em 2011, das 55,5 milhões de toneladas de resíduos coletadas no ano, 58,06% (32,2 milhões) foram destinadas corretamente - em aterros sanitários. O restante (23,3 milhões) segue indo para lixões e aterros controlados, que não têm tratamento de chorume ou controle dos gases de efeito estufa produzidos em sua decomposição.
Em relação a 2010, houve uma melhora de meio ponto porcentual na destinação correta dos resíduos, mas, como os brasileiros aumentaram sua geração de lixo em 1,8% em relação ao ano anterior, na prática, 2011 observou um aumento na quantidade de resíduos jogados em lixões e afins. A geração per capita média do País foi de 381,6 quilos por ano, 0,8% superior ao do ano anterior.
Dos 5.565 municípios, 60,5% deram destino inadequado a mais de 74 mil toneladas de resíduos por dia. Em todo o País, mais de 6,4 milhões de toneladas sequer foram coletadas no ano, indo parar em terenos baldios, córregos etc.


terça-feira, 29 de maio de 2012

Resíduos Sólidos


O Brasil é definitivamente o paraíso dos sacos plásticos. Todos os supermercados, farmácias e boa parte do comércio varejista embalam em saquinhos tudo o que passa pela caixa registradora. Não importa o tamanho do produto que se tenha à mão, aguarde a sua vez porque ele será embalado num saquinho plástico. O pior é que isso já foi incorporado na nossa rotina como algo normal, como se o destino de cada produto comprado fosse mesmo um saco plástico. Nossa dependência é tamanha, que quando ele não está disponível, costumamos reagir com reclamações indignadas.
Quem recusa a embalagem de plástico é considerado, no mínimo, exótico. O novo material sintético reduziu os custos dos comerciantes e incrementou a sanha consumista da civilização moderna. Mas os estragos causados pelo derrame indiscriminado de plásticos na natureza tornou o consumidor um colaborador passivo de um desastre ambiental de grandes proporções. Feitos de resina sintética originadas do petróleo, esses sacos não são biodegradáveis e levam séculos para se decompor na natureza. Usando a linguagem dos cientistas, esses saquinhos são feitos de cadeias moleculares inquebráveis, e é impossível definir com precisão quanto tempo levam para desaparecer no meio natural.
O IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), órgão vinculado à Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, divulgou no último dia 25/4/2012 um diagnóstico da situação dos resíduos sólidos urbanos no Brasil.
Esse levantamento faz parte da elaboração do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, exigido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Os principais resultados do levantamento são:
• A parcela de material reciclável (metais, plásticos, papéis, vidros) constitui 31,9% dos resíduos no Brasil;
• A parcela de matéria orgânica, passível de compostagem ou biodegradação para geração de energia, constitui 51,4% do total dos resíduos;
• Apenas 18% dos municípios brasileiros possuem programas oficiais de coleta seletiva;
• A maior parte da coleta seletiva é feita nas próprias empresas (pré-consumo) ou através da coleta pós-consumo informal (catadores). Apenas 0,7% dos metais reciclados são coletados por programas oficiais de coleta seletiva. Para os plásticos, esse número sobe para 17.7%;
• Apenas 1,6% dos resíduos orgânicos coletados são encaminhados para compostagem;
• Ainda existem no Brasil 2906 lixões, distribuídos em 2.810 municípios. Esses deverão ser erradicados até 2014, conforme a PNRS. A maior presença é na região nordeste onde 89,1% dos municípios possuem lixões. A melhor situação é no sul do país com 15,3%;
• 90% dos resíduos coletados são destinados no solo (aterros sanitários, aterros controlados ou lixões). 10% são enviados a usinas de triagem/ reciclagem, compostagem, incineradores e outras formas de destinação.
• Dos resíduos destinados no solo, 20,3% vão para lixões, 19,9% para aterros controlados e 59,8% para aterros sanitários;
• Há hoje no Brasil entre 400.000 e 600.000 catadores de materiais recicláveis. Cerca de 1.100 organizações coletivas de catadores estão em funcionamento no país.   



quinta-feira, 24 de maio de 2012

A importância da reciclagem



Junto com o aumento da população mundial e com o crescimento da indústria, aumenta também a quantia de resíduos orgânicos e inorgânicos na sociedade. Devido a grande quantia de lixo, reciclar se torna uma atitude cada vez mais importante para a manutenção da saúde do planeta e das pessoas.
Reciclagem é o nome dado ao processo de reaproveitamento de objetos usados para confecção de novos produtos.
O processo de reciclarem gera riquezas, já que algumas empresas usam o procedimento como uma forma de reduzir os custos e também contribui para a preservação do ambiente. Os materiais mais reciclados são o papel, o plástico, o vidro e o alumínio. A coleta seletiva do lixo e a reciclagem são cada vez mais conhecidas em todo o mundo, uma vez que a reciclagem auxilia a redução da poluição do solo, do ar e da água.
A reciclagem também surge como uma solução para o desemprego no cenário socioeconômico, uma vez que muitos desempregados encontram neste setor uma forma de sustentar suas famílias. No Brasil, existem em grande número de cooperativas de catadores de alumínio e de papel.
O alumínio pode ser reaproveitado totalmente. Ele é derretido e retorna para as linhas de produção das empresas fabricantes de embalagens.
Como as cidades com grande crescimento da população não tem locais para instalar seus depósitos de lixo, a reciclagem é uma solução economicamente viável. Em muitos locais públicos, existem latas disponíveis para realização da coleta seletiva, faltando apenas à conscientização de algumas pessoas para que o processo deslanche de vez.
Na zona rural, ocorre à reciclagem do chamado lixo orgânico que seriam restos de alimentos. Esses “restos” são utilizados para fabricação de adubo orgânico que é utilizado para preparar o solo das plantações.
Ao reciclarem, os seres humanos estão contribuindo para um desenvolvimento sustentável para o planeta.
Alguns materiais inorgânicos levam até 5.000 anos para se decompor.
Veja alguns produtos que você pode reciclar:

  • Papel: jornais, folhetos, caixas de papelão, revistas e demais embalagens feitas de papel;
  • Vidro: garrafas, frascos de medicamentos e algumas embalagens de alimentos;
  • Plástico: garrafas PET, sacos plásticos, embalagens e sacolas dos supermercados;
  • Metal: latas de alumínio, de aço, tampas, cobre, alumínio, pregos, etc.

Lembre-se: a maioria dos materiais que simplesmente jogamos no lixo pode ser reciclada. Reciclando, você ajuda a preservar e até melhorar o planeta para as gerações futuras, diminuindo a poluição e mantendo os recursos naturais disponíveis. 

terça-feira, 15 de maio de 2012

Direito ao saneamento básico: interesse da saúde pública, do meio ambiente e da Justiça - Envolverde


Cresce a cada dia o interesse da ciência do direito e de seus cultores e operadores por temas relativos à saúde. Hoje não só as escolas de saúde pública mantêm em seus quadros professores com formação jurídica, como também as escolas de direito, os cursos de formação de magistrados e de membros dos Ministérios Públicos ensinam o direito sanitário. E isso acontece não só no Brasil, mas em diversas partes do mundo, em países mais ou menos desenvolvidos. Esse crescimento é fruto direto do convencimento de que todos os atos do Estado Democrático de Direito precisam ser traduzidos em normas jurídicas, porque nada do que está escrito nas Constituições pode permanecer letra morta, devendo ser sempre possível o recuso ao Poder Judiciário quando um direito afirmado não está sendo realizado. Por outro lado, esse crescimento resulta também da convicção de que o direito à saúde faz parte daquele elenco mínimo de direitos fundamentais à dignidade das pessoas, conhecido sob o nome de “direitos humanos”. No Brasil esse campo do conhecimento, que cuida da ciência pura do direito e da saúde pública e de suas implicações práticas, nas políticas públicas e nos tribunais, recebeu o nome de “direito sanitário”.
 Outras áreas que se vêm aproximando mais intensamente são a saúde pública e saneamento do meio. Chega a ser estranho que isso esteja acontecendo agora, pois desde seus primórdios a idéia de saúde esteve associada à qualidade do meio ambiente. Para Hipócrates, quatrocentos anos antes de Cristo, uma pessoa só teria saúde quando vivesse em perfeito equilíbrio com o meio ambiente. As revoluções sociais, culturais e econômicas que caracterizaram o final do século dezoito e todo o século dezenove, entretanto, esfumaçaram essa ligação tradicional, fazendo com que a saúde pública desse maior ênfase ao atendimento médico e a área ambiental se preocupasse mais fortemente com a preservação da flora e da fauna e com a questão do clima. A razão do interesse atual entre saúde pública e saneamento do meio decorre da constatação empírica de que convivendo com o esgoto a céu aberto nenhuma pessoa será saudável. Pelo contrário: todas elas ficarão doentes, mesmo recebendo medicamentos adequados, seguros e eficazes. Tornou-se evidente, igualmente, que o despejo dos esgotos industriais e domiciliares nos rios impede a preservação das nascentes, diminuindo significativamente a biodiversidade. A enorme riqueza representada pelas águas doces neste período da história da humanidade encontra-se diretamente ameaçada pelo lançamento dos esgotos in natura, dificultando a prestação dos chamados serviços ambientais.
 Essas aproximações recíprocas podem e devem ser potencializadas. A luta para que todas as pessoas tenham acesso aos serviços de coleta e tratamento de esgoto no Brasil pode ser um bom exemplo dos benefícios desse agir conjunto. A Lei nº 11.445/07 fixou as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico. Ela obrigou os Municípios a elaborarem seus Planos de Saneamento Básico (art. 9º, I) em estreita cooperação com as associações representativas e ampla participação da população e de associações representativas de vários segmentos da sociedade, como previsto no Estatuto da Cidade (Lei no  10.257/01). Além disso, ela condicionou o acesso aos recursos federais para esse fim à existência de tais planos (art.50).  Tem-se, portanto, uma situação que interessa igualmente às áreas da saúde e do ambiente, disciplinada juridicamente, exigindo ampla participação da população. Convém notar ainda que o estímulo à cooperação é uma constante no tratamento desse tema, tendo as diretrizes nacionais para o saneamento básico previsto, inclusive, a prestação regionalizada desses serviços, supondo a atuação conjunta dos titulares, de contratados e da população de vários Municípios. Além disso, a Constituição da República atribuiu ao Sistema Único de Saúde o dever de participar da formulação da política de saneamento básico (art. 200, IV).
 Existem, portanto, inúmeros caminhos abertos para a efetiva extensão da cobertura dos serviços de coleta e tratamento de esgoto no Brasil, havendo mesmo a destinação de recursos públicos para isso. É necessário provocar a mais ampla discussão sobre o tema em cada um dos Municípios brasileiros: é preciso que as pessoas participem da formulação da política de saneamento. Para assegurar o cumprimento dessa tarefa pode-se contar com as instituições do SUS e também com os órgãos do Ministério Público interessados, seja na saúde seja no ambiente, pois é sua função institucional zelar pelo efetivo respeito dos serviços de saúde aos direitos constitucionais, promovendo as medidas necessárias para sua garantia e também proteger o meio ambiente (CF art. 129, II e III). Todos podem e devem fomentar a elaboração da política de saneamento, evitando que o Poder Judiciário seja constrangido a exigir o cumprimento da lei.

Sueli Gandolfi Dallari é Professora Titular da Universidade de São Paulo, Fundadora do Centro de Estudos e Pesquisas de Direito Sanitário e Embaixadora do Instituto Trata Brasil.