O controle
sobre a fabricação, o uso e o descarte de pilhas e baterias é fixado em decisão
do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama). Pela norma, há uma série de regras para o descarte do material, o
transporte, a reciclagem e o acondicionamento, assim como a determinação para
que os fabricantes e importadores elaborem um relatório anual, informando em
detalhes os procedimentos adotados.
Nas embalagens
e manuais das pilhas e baterias, os fabricantes terão que informar sobre a
adaptação às novas regras contidas na norma para o descarte e a reciclagem. O
material deve ser descartado em coletas seletivas próprias, que podem ser
encontradas em postos de vendas e em fábricas, mas jamais em lixos comuns.
No texto
publicado há uma ressalva sobre a necessidade de usar símbolos, como o “x”
sobre os recipientes de lixo, para evitar o descarte do material nesses locais.
Pela norma, a coleta de pilhas e baterias descartadas deve seguir uma série de
regras, como o acondicionamento, a frequência do recolhimento do material, a
destinação e as empresas envolvidas.
O rigor também
existe para o transporte do material, informando sobre os envolvidos no processo
e os locais de origem e destino. As empresas envolvidas na etapa da reciclagem
também são submetidas à norma fixada pelo Ibama.
Devem ser
informados os nomes das empresas fornecedora e responsável pela reciclagem, à
destinação, o aterro utilizado pelas companhias e os procedimentos adotados no
processo.
A preocupação
das autoridades é com as ameaças à saúde e ao meio ambiente causadas pelas
substâncias contidas nas baterias e pilhas. Nelas há, por exemplo, mercúrio,
cádmio, chumbo, zinco-manganês e alcalino-manganês.
Há estudos que
mostram que algumas substâncias podem levar à anemia, a problemas neurológicos
e ao desenvolvimento de câncer. No meio ambiente, o descarte das pilhas e
baterias pode atingir os lençóis freáticos, o solo e a alimentação.
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